Netflix é multada pelo PROCON por compartilhamento de senhas

Netflix é multada pelo PROCON por compartilhamento de senhas

A Netflix foi multada pelo PROCON devido a cobrança pelo compartilhamento de senhas e acesso residencial, e como fica o consumidor?

Netflix é multada pelo PROCON por compartilhamento de senhas
Netflix é multada pelo PROCON por compartilhamento de senhas

Quem diria, a Netflix foi multada pelo PROCON em R$ 11 milhões devido as cobranças pelo compartilhamento de senhas.

Como sempre o PROCON é ávido em multar grandes empresas a fim de melhorar seu fluxo de caixa e a Netflix foi a bola da vez.

Lembrando que em muitas vezes o PROCON se preocupa mais em multar uma empresa do que de fato ajustar conduta e auxiliar o consumidor que foi lesado.

Netflix é multada pelo PROCON por compartilhamento de senhas

Relembrando, a partir de maio de 2023 a Netflix passou a cobrar uma taxa adicional de R$ 12,90 por residência que tivesse a senha compartilhada.

No decorrer do ano de 2023 o PROCON-MG entrou em contato com a Netflix para ajustar o fato.

Como a Netflix não aceitou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que foi proposto, a situação foi evoluindo.

O problema de cobrar o compartilhamento

No entendimento do PROCON-MG a Netflix comete propaganda enganosa ao cobrar pelo compartilhamento de senhas.

Isso porque, como peça de publicidade, a Netflix ostenta a frase “assista onde quiser” para atrair novos clientes.

E ao executar a cobrança adicional pelo compartilhamento de senhas para quem estiver fora da residência original leva o consumidor ao erro e engano.

Para finalizar o PROCON ainda questiona o entendimento de “residência” imposto pela Netflix.

Como a Netflix utiliza o endereço IP para determinar residência acaba por dificultar consumidores com mais de uma rede.

E também vai contra o conceito jurídico de residência, onde não existe a exigência da coabitação no mesmo local.

Como nada é tão ruim que não possa piorar, o PROCON também questionou uma cláusula do contrato que prevê a divulgação ilimitada de dados do consumidor sem a anuência dele.

Neste ponto é entendível que existe um desequilíbrio contratual, já que o consumidor não possui forma de reter o compartilhamento de informações.

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