Como comparar planos de internet: a Anatel tem a solução, ou não

Como comparar planos de internet: a Anatel tem a solução, ou não

É sempre difícil comparar planos de internet ou de telefonia, agora a Anatel colocou no ar um site mostrando como comparar planos de internet.

Como comparar planos de internet: a Anatel tem a solução, ou não
Como comparar planos de internet: a Anatel tem a solução, ou não

A Anatel disponibilizou um serviço online ensinando como comparar planos de internet e de telefonia para auxiliar os consumidores.

O portal chamado de Anatel Busca Ofertas já está disponível para todos e com uso liberado.

Tem a finalidade de auxiliar os consumidores a compararem ofertas de planos de internet, telefonia ou TV e encontrar o melhor custo-benefício.

Como comparar planos de internet: a Anatel tem a solução, ou não

A novidade não é tão nova assim e a Anatel já tem um histórico de lançar ferramentas similares e com o mesmo propósito.

O portal pode ser acessado por qualquer browser, seja no computador, tablet ou smartphone e promete ter atualizações constantes.

O sistema compara planos de telefonia móvel, telefonia fixa, banda larga e telefone fixo, além de um comparador de combos.

No portal é possível listar, detalhar e comparar as ofertas de telecomunicações disponíveis em um município.

A ferramenta ainda conta com opções de filtros por nome do plano, operadora, preços, atributos e fidelização, e é direcionado para o site da prestadora para contratar o serviço.

Mas ainda tem diversos problemas

No momento diversos planos da Tim não estão sendo listados (parecem estar ausentes) e também não é possível encontrar empresas de telecomunicações regionais (aquelas que são menores e atendem apenas uma cidade ou região delimitada).

Também não é possível encontrar planos de empresas virtuais, aqueles que alugam a rede física de outras operadoras.

Segundo a Anatel o portal será atualizado pelas próprias operadoras, ao enviarem um arquivo estruturado.

Mas não deixa claro se um preço for menor no comparador do que no site da empresa, em qual o consumidor deverá acreditar.

Neste contexto, sendo o comparador um sistema de terceiros, a operadora seria obrigada a acatar o preço mais baixo neste portal?

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