Apps de carona podem gerar multa
Apps de carona vieram para ficar e vão facilitar muito a vida de quem depende de carona para voltar para a casa, mas tudo isso pode render uma bela multa.
[ad#texto]
O processo de criação e manutenção das leis de um país é algo complexo e difícil, mas as vezes encontramos leis que parecem ter como objetivo único a facilitação de monopólio de um grupo reduzido de empresas que controlam algum determinado segmento da economia, um exemplo caro é toda a confusão gerado com os apps de carona que surgem a todo momento.
Alguns exemplos de apps de carona que estão fazendo sucesso são o Ride Joy, o Sidecar e o Caronetas, mas como tudo isso funciona?

Vocês se lembram que até a pouco tempo atrás nós víamos estudantes com uma grande placa de papelão indicando para qual cidade iam em busca de carona? Então, o tempo evoluiu e os apps de carona surgiram para facilitar principalmente a vida dos estudantes que com pouco dinheiro buscam motoristas dispostos a ceder carona e rachar os custos da viagem (o que seria bom para os dois lados).
O problema todo é que artigo 21 da Constituição Federal regulamenta que somente o Estado pode autorizar transportes de passageiros mesmo que o motorista em questão não aufira lucro com o processo ele pode ser multado por transporte ilegal de passageiros com valores que se iniciam em R$ 5.000,00.
Um verdadeiro absurdo já que o próprio estado faz publicidade em prol de caronas nas grandes cidades para reduzir o fluxo de veículos no caótico transito, isso sem falar do apelo ambiental já que diminuindo o volume de carros também diminuímos o volume de poluição.
Um detalhe que podemos ver aqui é que os motoristas que cedem carona não pagam tributos como taxistas e empresas de transporte e de certa forma podemos até dizer que caso a moda dos apps de carona se expanda pode até mesmo diminuir o fluxo de clientes destas empresas de transportes que por formarem um segmento base da economia tem o hábito de realizar lobby junto a classe política.
É claro que caronas existiram e sempre vão existir, a diferença agora é que os apps de carona facilitam muito a localização do cedente com o caroneiro, sem dúvida uma aplicação dúbia da lei que precisa ser revista urgentemente e se adaptar à nova realidade da tecnologia.